Documentação a incluir em um envio nacional
A todos os envios nacionais deverá anexar o Documento de transporte.
Existem vários tipos de Documentos de transporte como as Guias de Remessas, Guias de transporte ou Documentos de transporte Global. A fatura (com exceção da fatura simplificada) pode também ser utilizada como documento de transporte.
Os documentos de transporte devem ter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
- Nome, firma ou denominação social de quem adquire os bens;
- Denominação social de quem adquire os bens;
- Morada de quem adquire os bens;
- Número de identificação fiscal do destinatário (quando é sujeito passivo de IVA);
- Designação comercial dos bens (com indicação das quantidades);
- Locais de carga e descarga;
- Data e hora do início do transporte.
- Os documentos de transporte emitidos em papel ainda devem conter elementos identificativos da tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal) e numeração.