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    Documentação a incluir em um envio nacional

    A todos os envios nacionais deverá anexar o Documento de transporte.

    Existem vários tipos de Documentos de transporte como as Guias de Remessas, Guias de transporte ou Documentos de transporte Global. A fatura (com exceção da fatura simplificada) pode também ser utilizada como documento de transporte.

    Os documentos de transporte devem ter obrigatoriamente os seguintes elementos:

    • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
    • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
    • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
    • Nome, firma ou denominação social de quem adquire os bens;
    • Denominação social de quem adquire os bens;
    • Morada de quem adquire os bens;
    • Número de identificação fiscal do destinatário (quando é sujeito passivo de IVA);
    • Designação comercial dos bens (com indicação das quantidades);
    • Locais de carga e descarga;
    • Data e hora do início do transporte.
    • Os documentos de transporte emitidos em papel ainda devem conter elementos identificativos da tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal) e numeração.

     

     


     

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