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    Danos em uma encomenda

    Infelizmente nenhuma transportadora está isenta de problemas durante o transporte e devido às circunstâncias de transporte é fundamental um embalamento adequado ao objeto a transportar. Independentemente do serviço contratado, a única forma de garantir que a transportadora assume os danos, é se o embalamento for considerado adequado (por exemplo, se for contratado o serviço frágil dos CTT, mas o embalamento não for considerado adequado, a transportadora não assume os danos)

    Na eventualidade de ser detetado algum dano visível à embalagem exterior durante a entrega, o destinatário deverá garantir que o estafeta anota esse comentário por escrito ou deverá recusar a entrega:

    • Anota danos junto da assinatura no ato de entrega, ou
    • Solicita ao estafeta o preenchimento do formulário adequado que deverá conter referência pormenorizada dos danos observados e deverá ser assinado e datado por ambos;
    • Ou Solicita ao estafeta que assine um documento onde está indicado a existência de danos à embalagem externa

    Caso existam danos nos objetos e não tenha sido detetado qualquer dano na embalagem exterior pelo destinatário aquando da entrega, este deverá documentar fotograficamente:

    • O dano, bem visível;
    • Embalagem exterior mostrando a etiqueta de envio;
    • Embalamento exterior e interior dos objetos;
    • Quaisquer etiquetas do material de embalamento comprovando assim a sua resistência e durabilidade

    As reclamações de danos deverão ser apresentadas tão breve quanto possível e até 7 dias após a entrega. Nesta reclamação deverá incluir a fatura comercial de venda que acompanhou o envio, prova do valor dos objetos (fatura de aquisição ou, em caso de produção própria, documento indicativo de lucro médio) e fotografias dos danos e embalamento como indicado acima.

    É recomendado que o destinatário guarde a embalagem e materiais de embalamento bem como os objetos danificados até ao final do processo de compensação de danos ou assunção de responsabilidades pela transportadora pois esta poderá solicitar a vistoria dos mesmos.

    Os processos de reclamações de danos tendem a ser demorados e normalmente passam por duas fases:

    • Desde a apresentação da reclamação até à assunção de responsabilidades: A transportadora analisa as evidências apresentadas e emite parecer de assunção ou não de responsabilidades.
    • Desde a assunção de responsabilidades à liquidação do valor da compensação: A transportadora determina o valor da compensação dependendo dos documentos apresentados e do tipo de seguro existente.

    Quando a transportadora defere uma reclamação e líquida o montante da compensação apurada, o nosso departamento imitirá uma nota de crédito nesse respetivo valor. Esta nota de crédito poderá ser utilizada para cobrir montantes de faturas futuras ou o montante em questão poderá ser-lhe transferido para a sua conta bancária.

    Caso deseje também reclamar o valor dos portes de envio deverá apresentar nova reclamação assim que a transportadora assume responsabilidades referentes ao dano do objeto. A transportadora apenas deferirá esta reclamação se houver perdas associadas, ou seja, caso tenha sido realizado outro envio de substituição dos itens danificados ou devolução do envio original por recusa na entrega.

     


     

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