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    Reclamações por Danos, atrasos e extravios

    As reclamações mais frequentes que ocorrem referentes a envios podem ser divididas em 3 grupos:

    • Danos: quando a transportadora deteta algum dano durante o transporte ou quando o destinatário deteta danos no objeto após a entrega
    • Atrasos: Quando o tempo de trânsito é ultrapassado, porém existe atualização diária do rastreamento do envio
    • Extravio: Quando o tempo de trânsito é ultrapassado e não existe atualização há vários dias no rastreamento do envio

    Danos

    No caso de ocorrerem danos durante o transporte e se forem detetados pela transportadora será emitido um auto onde é indicado imediatamente se existia ou não embalamento adequado e consequentemente se a transportadora assumirá ou não os danos. Em paralelo a transportadora questionará se os restantes objetos deverão ser enviados ao destinatário ou devolvidos ao remetente. Quando os danos são apenas detetados após a entrega, deverá contactar-nos com a maior urgência para que seja aberta a devida reclamação.

    Numa situação de danos é sempre importante verificar se efetivamente o embalamento utilizado é adequado ao objeto transportado. De acordo com a legislação em vigor, cabe ao remetente acomodar os objetos de maneira que não sejam danificados em trânsito.

    Atrasos

    Existem dois tipos de atrasos que poderão ocorrer:

    • Inerentes à transportadora
    • Inerentes a condições externas à transportadora como condições climáticas ou problemas alfandegários

    As transportadoras apenas se responsabilizarão por situações que lhes sejam alheias.

    Também é importante distinguir aqueles serviços que apresentam um tempo de trânsito concreto (X dias) ou aqueles que apresentam uma estimativa de tempo de trânsito (a partir de X dias). No primeiro caso, de acordo com a legislação em vigor apenas é considerado um atraso quando o tempo de trânsito ultrapassa os 7 dias do tempo esperado, no entanto, algumas transportadoras, apresentam serviço de garantia permitindo solicitar compensação assim que o tempo de trânsito é ultrapassado. No caso dos envios sem tempo de trânsito específico, de acordo com a legislação, apenas é considerado atraso quando o tempo de trânsito ultrapassa os 14 dias do tempo de trânsito indicado.

    Para garantir que os processos alfandegários ocorram sempre sem atrasos é fundamental a anexação de toda a documentação necessária e correta ao envio.

    Extravio

    Um envio é apenas considerado extraviado quando a transportadora o declara como tal. Normalmente quando um envio não apresenta registo há mais de 48 horas no rastreamento (com exceção de situações onde isso é esperado como nos envios marítimos ou internacionais dos CTT) deverá ser aberto um processo de localização e na eventualidade de não ser determinada a localização do envio a transportadora irá declarar o envio como extraviado. Numa situação em que não haja declaração de extravio da transportadora após 15 dias da abertura do processo de localização deverá ser solicitado que a transportadora o faça.

    Para abertura de um processo de localização de envio deverá enviar-nos a seguinte informação:

    • Nome de pessoa de contacto na origem, endereço completo e número de telefone
    • Nome de pessoa de contacto no destino, endereço completo e número de telefone
    • Nº da fatura, nº da ordem de compra, nº de identificação do pacote (se for caso disso)
    • Valor da mercadoria em falta (total e unitário)
    • Descrição pormenorizada do artigo em falta (incluindo nº do modelo, cor, dimensões, etc.)

    Para transformar um processo de localização num processo de compensação por extravio será necessário apresentar a fatura comercial que acompanhou o envio bem como prova do valor dos objetos enviados como fatura de compra ou certificado de lucro no caso de produção própria.

    Em determinadas transportadoras (CTT e GLS) existe a necessidade de apresentação em separado de reclamação para compensação dos portes de envio pelo que nos deverá fazer-nos chegar essa reclamação quando o envio é declarado como extraviado ou quando faturado se esta faturação ocorrer após a declaração de extraviado.

    Uma situação particular do extravio é quando uma transportadora declara um envio como entregue, porém, o destinatário indica que a mesma não ocorreu. Neste caso existe a necessidade de solicitar uma prova de entrega à transportadora. É de salientar que a menos que seja selecionado a respetiva opção extra, o envio é considerado entregue se for deixado num local seguro ou com uma pessoa adulta presente na morada do destinatário. Normalmente a prova de entrega da transportadora contém as coordenadas onde o envio foi entregue, assinatura da pessoa que recebeu o envio e/ou o número de identificação/fiscal da pessoa que recebeu o envio. Neste caso, apenas na ausência deste tipo de registo, poderá ser solicitado que a transportadora declare o envio como extraviado.

    Nota: Deverá contatar-nos pelos canais apropriados, seja por email ou telefone, a colocação de comentários não agiliza o processo.


     

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    Comentários sobre Reclamações por Danos, atrasos e extravios

    1. Bom dia.

      Relativamente ao nosso envio referente ao Cód. de rastreio – CE844607839PT, e Nr. de etiqueta – 67634466-0086-11EE-ADB8-B22A29F5B7AB,
      solicitamos a V/ maior e melhor atenção para a situação ocorrida e a qual se comprova com fotos em anexo, em email que enviei há momentos.

      Aquando do pedido de recolha, tentei clicar no ícone “Frágil”, mas tive indicação que esse tipo de serviço não estava disponível para este tipo de envio.

      Tomei a liberdade de enviar etiquetas no volume, em inglês e português, com a indicação “FRÁGIL”.

      Mais informo que, o material saiu e chegou ao destinatário devidamente acomodado.

      O cliente encaminhou-nos as fotos e email que vos encaminhei há momentos, e esse é o estado em que se encontra uma das peças do envio.

      A minha sugestão passaria por: isentarem-nos do custo de transporte associado a este envio, e permitirem-nos a possibilidade de reenviar ao cliente o novo artigo, sem qualquer custo associado a esse novo envio, uma vez que nós também teremos a duplicação de custos no que diz respeito ao material.

      Aguardamos o V/ feedback.

      Atenciosamente.

      Francisco Parreira Lopes
      Equipa Loja Online “Melhor de Nós” – Fundação ADFP

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